Observatório da Jihad


22.9.06

O Corão contra a República

A sacralidade do Corão é o último tabu ainda respeitado nos meandros da política e dos media. Cedendo ao terrorismo intelectual como ao terrorismo assassino, os decisores e comentadores públicos recusam ver no Corão a causa principal de todos os males que afectam principalmente os muçulmanos, mas que também se repercutem em todo o mundo.
Um livro recente «
Le Coran contre la République», de Laurent Lagartempe, desmonta este tabu, cada vez mais insustentável e insuportável.
Quatrocentos versículos do «livro sagrado» agrupados em nove temas são explicitamente citados e enquadrados no Código Penal francês que os qualifica como «incitação ao crime e delito contra pessoas». O Corão como qualquer texto publicado em França, está submetido às restrições de liberdade de pensamento e expressão (Lei de 28 de Julho de 1881). Esta Lei, aumentada desde a sua aprovação, não abrange somente a imprensa mas todos os escritos impressos tipograficamente ou difundidos por outros meios técnicos.
A simples leitura dos versículos citados leva-nos a pensar que qualquer outra publicação contemporânea que contivesse incitações e injúrias análogas seria inevitavelmente objecto de processos por crimes e delitos de imprensa. O livro cita:
Incitamento à vingança: 15 versículos de 8 suratas

Incitamento ao esclavagismo: 18 versículos de 10 suratas
Incitamento à discriminação religiosa e ao ódio: 93 versículos de 27 suratas
Incitamento ao racismo anti-judaico: 50 versículos de 9 suratas
Incitamento à morte e à guerra: 103 versículos de 16 suratas
Incitamento à discriminação sexual: 80 versículos de 9 suratas

O autor assinala ainda que os incitamentos ao delito, no Corão, são igualmente abrangidas pelo artigo 9, alínea 2, da
Convenção Europeia de Defesa dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (A liberdade de manifestar a sua religião ou convicções, individual ou colectivamente, não pode ser objecto de outras restrições senão as que, previstas na lei, constituírem disposições necessárias, numa sociedade democrática, à segurança pública, à protecção da ordem, da saúde e moral públicas, ou à protecção dos direitos e liberdades de outrem). Esta convenção tem força de Lei em 44 países europeus, incluindo Portugal, e foi aprovada em 4 de Novembro de 1950.
in Le Devoir de Précaution

2 Comments:

At 12:52, Anonymous Anónimo said...

¿Qué opina de todo esto la llamada Liga de los Derechos del Hombre de Francia?

 
At 08:40, Anonymous Anónimo said...

Pederastia

 

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