Observatório da Jihad


3.7.06

Falemos claro!

Alguns leitores deste blogue colocaram várias questões relativas ao postal onde está mencionada a vontade dos muçulmanos do myciw perseguirem judicialmente os blogues que, na opinião destes cavalheiros, os atacam sob o ponto de vista religioso.

O primeiro a abordar este assunto foi Tayeb Habib, com quem, aliás, mantive alguma correspondência por iniciativa deste. Nessa troca de emails, o senhor Habib começou por tentar condicionar o que estava exposto no blogue. Como não resultou, utilizou a técnica de se fazer passar por meu amigo, tecendo elogios, dando conselhos, chegando mesmo a falar na eventualidade de um almoço. Com esta atitude pretendia não só condicionar os conteúdos inseridos no blogue como solicitava a remoção das imagens que repito neste postal, consideradas, por ele, como ofensivas ao Islão. Recusei remover o que quer que fosse, explicando-lhe que não tenho qualquer interesse em ofender a fé de ninguém – e que iria manter esse cuidado no futuro – mas as imagens em questão eram o profeta com o turbante bomba – hiper divulgada por culpa dos próprios muçulmanos – e uma imagem do filme «Submissão» do malogrado Theo Van Gogh. Retirá-la, seria dar-lhe outra facada! Nessa altura o senhor Habib cortou relações comigo e, na sequência disso, lembra a lei da República – e até, imagine-se, o TPI.

E lembra muito bem! O Corão é 10% de religião e 90% de política. Os versículos do Corão que abordam os aspectos políticos e sociais contam-se às centenas. O argumento de sacralidade deste livro deve continuar a opor-se à sua incompatibilidade com o direito português? Os versículos do Corão incompatíveis com as leis da República Portuguesa são numerosos. Numa contagem não exaustiva identificámos mais de 400! Escritos deliberadamente com o intuito de provocarem crimes e delitos contra pessoas, nomeadamente, os versículos que referem o estatuto da mulher e o regime de transmissão de bens por herança, em completa discordância com o Código Civil português. Outros versículos instituem um direito penal radicalmente incompatível com as disposições do Direito Penal português, essencialmente, pelo recurso a punições corporais que vão até à mutilação.

Alguns versículos nunca poderão fazer parte do direito penal de nenhum país ocidental, pois instituem um regime de punições por vingança pessoal e a aplicação do talião. O Corão é extremamente preciso, não deixando lugar para interpretações, o que impede qualquer compatibilidade entre o direito corânico e as leis nacionais.

Para os muçulmanos o Islão é simultaneamente dîn (religião), dunyâ (sociedade) e dawla (Estado). A parte puramente religiosa não é um problema para o Ocidente. O mesmo não se pode afirmar sobre as disposições do Corão sobre a sociedade e o Estado: o já mencionado estatuto da mulher, o principio da desigualdade de direitos (os homens têm mais direitos que as mulheres, os muçulmanos mais que os não-muçulmanos), a rejeição do princípio da laicidade (não separação entre o político e o religioso), interdição do pensamento dissidente, a divisão do mundo em duas partes o «dar al islam», a casa da submissão, formado pelo conjunto dos povos invadidos pelos exércitos muçulmanos e o «dar al harb», a casa da guerra, formada pelo resto da humanidade, a jihad que deve fazer passar, a bem ou mal, os povos do segundo grupo para o primeiro. Estas disposições – e muitas outras – fazem do Islão um sistema político fundamentado numa ideologia religiosa.

A sensibilidade islâmica, moldada neste quadro, é incompatível com a ocidental, fundamentada na liberdade de pensar e agir, no uso da razão em todos os sentidos, incluindo o religioso.

Por tudo isto, este blogue não cede a chantagens nem a pressões que atentam contra a liberdade de expressão.


(nota: Uma vez que os islâmicos do myciw gostam tanto de leis, ainda esta semana voltarei a abordar a decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem de Estrasburgo, única instituição oficial do Conselho da Europa habilitada a deliberar, que em 31 de Julho de 2001 considerou o Islão como incompatível com o respeito pelos Direitos do Homem. Uma jurisprudência de grande utilidade futura que começa a ser utilizada pelos nossas amigos suiços.)

9 Comments:

At 10:01, Anonymous Anónimo said...

até que enfim que alguém escreve o óbvio. excelente post, vou ler os outros!!!

 
At 15:46, Blogger Elise said...

"Por tudo isto, este blogue não cede a chantagens nem a pressões que atentam contra a liberdade de expressão."

muito bem!

 
At 15:48, Anonymous Anónimo said...

Do ponto de vista legal, e enquanto não passarem às ofensas estrictamente pessoais, não vejo como alguém possa processar quem quer que seja. E penso que você sabe disso bem... Também não vejo porque tenha de generalizar sobre toda a gente pegando num participante desse fórum. Não creio que se trate de algum bloco monolítico. Quanto ao Alcorão, que eu saiba, só os Talibãs o aplicavam literalmente no Afeganistão, com os resultados que se conhece e como se vivessem na Idade Média (para além do Paquistão, por uma questão de realpolitik, mais nenhum outro estado islâmico reconheceu esse regime). Não creio que existam países islâmicos (mesmo o Irão ou a Arábia Saudita, tidos como "hardliners") que o façam. Depois, isto de estar a discutir a aplicabilidade da lei corânica à República Portuguesa é assim algo do domínio da fantasia, não? O que a Lei portuguesa determina é que ofensas gratuitas à religião ou etnicidade das pessoas são um crime, disso não haja dúvida. É algo que está no seu corpo legislativo (Constituição, Código Civil...). Isso na invalida a crítica legítima, que você tem conseguido manter nos seus textos, embora aqui e ali pareça ceder, de facto, a um exercício de achincalhamento que não lhe fica tão bem...

 
At 17:02, Anonymous Anónimo said...

O único livro religioso que fala em pena de morte por lapidação é a bíblia judaica.
O alcorão só prevê a morte para homicidas.
O ódio dos que atacam o islão acabará por ser um ataque a todas as religiões originadas em abraão.
Porque tudo tem uma origem e abraão é essa origem.
O mal jamais se combaterá com o mal, e não adianta trazer palavras de tolerância a quem odeia.

shalom

 
At 22:17, Anonymous Anónimo said...

Parabens ao texto do blogue. Fiquei a saber coisas que não sabia.

 
At 22:39, Anonymous Anónimo said...

Parabéns. Excelente post. Siga em frente e sem cedências quando é a liberdade e todos os valores de que nos orgulhamos que estão em causa.

 
At 22:47, Anonymous Anónimo said...

Sejamos claros: quem denegriu a imagem do Islão foram os próprios muçulmanos.

E quem tenta encontrar alguma justificação religiosa para os actos de um grupo terrorista ou um estado totalitário, apenas está a contribuir para destruir essa religião.

A cretinice dos fanáticos muçulmanos é tamanha, quem nem é necessário um blog destes. Eles próprios estão a destruir o Islão!

 
At 01:14, Blogger Sliver said...

Aldebaran
Apesar de não ser um, mas três, os participantes do fórum – T. Habib, R. Correia e Y. Adamgi, portanto uma parte significativa do myciw – concordo consigo em relação às generalizações. Quando efectuadas são sempre injustas, por isso esforço-me referir e citar correctamente as observações que aqui menciono. Porém, não me compete fazer distinções que os próprios muçulmanos evitam realizar. O crente muçulmano que vai à mesquita orar virado para Meca tem a toda a legitimidade para o fazer e a fé – essa, outra ou a ausência da mesma – não são assunto para este blogue. Aqui tratamos de falar do Islão político, o mesmo que pretende fazer crer ao Ocidente que é uma religião de paz e tolerância quando é precisamente o contrário, uma religião guerreira e de proibições.
Os exemplos que mencionei são os mais triviais e, consequentemente, aplicados nos Estados islâmicos: estatuto da mulher, o principio da desigualdade de direitos, a rejeição do princípio da laicidade, interdição do pensamento dissidente, etc. Outros exemplos, são mais localizados, mas o que evita que uma mulher apanhe publicamente uma bastonada da ‘polícia de costumes’? Ou de se cortar uma mão a um ladrão, no Irão?
«A aplicabilidade da lei corânica à República Portuguesa é assim algo do domínio da fantasia, não?» Sim, se for amanhã. Mas o que impede que, depois de amanhã, a comunidade muçulmana tente obter um estatuto especial, visando a aplicação da sharia na comunidade, como já aconteceu na Grã-Bretanha, França, Suécia e Dinamarca? Se olharmos para a actual comunidade muçulmana, em Portugal, percebemos que os cerca 40.000 membros e actuais lideranças não estão numa fase reivindicativa. Mas com o fenómeno da imigração a alterar a composição da comunidade, como tem acontecido noutras latitudes, alguns de nós poderá garantir que este número não multiplica e os actuais líderes não sejas substituídos por fundamentalistas? Quantas vezes não assistimos à realização de acções consideradas impossíveis e fantasiosas?
Sobre as ofensas à religião ou etnicidade são evidentemente crimes. Mas já agora como define um livro (e os seus seguidores) que prega a superioridade de uma religião sobre todas as outras, que acha que os judeus e cristãos são macacos e porcos?
O «achincalhamento» é algo que pretendo evitar. Por isso tento ser rigoroso nas afirmações e citações fornecendo sempre as respectivas fontes, sem nunca entrar no insulto, apesar de não enjeitar a ironia como estilo. As únicas peças têm sofrido mais contestação são as que estão identificadas como humor. Também é disso que está a falar? Se não for elucide-me com um, ou mais, exemplos.

 
At 21:25, Anonymous Anónimo said...

As caricaturas acima reproduzidas são blasfemas e satânicas. Uma provocação antisemita e anti-islâmica de um grupelho de pró-sionistas e genocidários apartheidescos. A escória da humanidade...

 

Enviar um comentário

<< Home