Observatório da Jihad


1.7.06

A grande questão da semana

A propósito do artigo 240 do Código Penal sobre a propaganda organizada que incite à discriminação, ao ódio ou à violência raciais ou religiosas escreve Yiossuf Adamgi, o editor do nazi David Duke: «É perguntar-se a um jurista «a manutenção de certos blogues com objectivo de atacar um grupo religioso não estará incluído nessa descrição da lei portuguesa».
Estão a falar de que blogue? Se for deste permitam que sugire a consulta de um tribunal islâmico. Aplica-se a Sharia e não se perde mais tempo! :-)

5 Comments:

At 12:02, Blogger Elise said...

tendo em conta os mimos que publicam contra os judeus e Israel, como este e muitos mais... este cartoon difere muito do cartoon de maomé com a bomba na cabeça?

não me parece.

 
At 12:17, Anonymous Anónimo said...

Há mais sites ou páginas em portugal exclusivamente dedicadas a esta temática ?

 
At 23:46, Blogger Sliver said...

Exclusivamente, julgo que não. Mas há algumas que abordam o tema com bastante frequência. Veja os links deste blogue.

 
At 01:03, Anonymous Anónimo said...

obrigado,

 
At 22:43, Anonymous Anónimo said...

A manutenção de certas madrassas no Laranjeiro não é um fechar de olhos à formação de grupos radicais islâmicos no nosso país?

 

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